Confira a seguir normas e diretrizes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps:
GESTÃO DE UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEETEPS
REGIMENTO DAS FATECS DO CEETEPS
O Regimento é o dispositivo legal das FATECs que congrega as principais regras referente às Faculdades de Tecnologia no que tange aos seus objetivos, estrutura organizacional e administração.
REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DAS FATECS
O Regulamento é o dispositivo legal das Faculdades de Tecnologia que congrega as principais regras referentes à Graduação Tecnológica, que devem ser observadas pela Comunidade Discente e Docente. Ele dispõe sobre temas como: a organização dos cursos de graduação e seus componentes curriculares; o sistema acadêmico; as formas de ingresso; os procedimentos referentes ao vínculo dos discentes; matrículas; trancamento de matrícula; cancelamento de matrícula; desistência de matrículas em atividades curriculares; abono de faltas; regime de exercícios domiciliares; aproveitamento de estudos; integralização de curso; remanejamento interno; a mobilidade acadêmica; etc.
REGIMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DAS FATECS
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as normas disciplinares especificando os direitos, os deveres e as proibições aos discentes, assim como penalidades, apuração de condutas irregulares e processo sancionatório, nos termos dos Artigos 67 e 68 do Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs.
PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DISCENTES, COMO MEMBROS DAS CONGREGAÇÕES DAS FATECS
A Congregação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico e administrativas, em conformidades diretrizes gerais do Ceeteps.
O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, que pode ser acessado pelo link: SIGA
Instrução Cesu – 03, de 28-02-2022
O presente instrumento dispõe sobre procedimentos para a realização de processo eleitoral para a escolha de representantes docentes, técnico-administrativos e discentes como membros das Congregações das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para atendimento do disposto nos artigos 6º a 10 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS n. 31, de 27- 09-2016, republicada em 17-01-2017, bem como Portaria CEETEPS-GDS nº 3199/2022, de 22-03-2022.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO E RESPECTIVO SUPLENTE NAS FATECS
Em conformidade com os artigos 25 e 73 do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, cada Faculdade de Tecnologia deve realizar processo(s) de consulta para designação(ões) de Coordenador(es) de Curso(s) e respectivo(s) suplente(s).
O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, que pode ser acessado pelo link: SIGA
Portaria Ceeteps-GDS – 1437, de 26-9-2016
O presente instrumento dispõe sobre a composição da carga horária dos docentes que exercem a função de Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e providências correlatas.
Instrução Cesu – 08, de 04-10-2022
O presente instrumento dispõe sobre procedimentos para a designação de Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e respectivo suplente, bem como a constituição do Departamento ou Coordenadoria de Curso das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para atendimento do disposto nos artigos 23 a 28 e 73 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS n. 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017, na Portaria Ceeteps-GDS n. 1.437, de 26-09-2016, bem como na Portaria CEETEPS-GDS nº 3199/2022, de 22-03-2022.
CESSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS DAS FATECS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
A cessão de uso das dependências são “empréstimos” realizados dos prédios das Fatecs para realização de eventos (episódicos) de caráter cultural, recreativo ou desportivo.
Instrução Cesu – 13, de 01-09-2021
O presente instrumento estabelece procedimentos para instrução de expediente sobre a cessão de uso das dependências dos prédios das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps em atendimento ao art. 2º da Portaria Ceeteps-GDS n° 414, de 28-08-2013.
DIVISÃO DE TURMA
A divisão de turmas ocorre quando a Fatec possui um número maior de alunos matriculados para determinada disciplina em relação capacidade de vagas ofertadas no processo seletivo vestibular.
A divisão de turma poderá ocorrer uma das situações a seguir dispostas:
I – o espaço físico da sala de aula, laboratório ou outro ambiente didático não for suficiente para o número de alunos matriculados na disciplina, excedendo o previsto;
II – o número de equipamentos para o desenvolvimento da disciplina prevista no Projeto Pedagógico do Curso não for suficiente para o número de alunos matriculados, excedendo o previsto.
Instrução Cesu – 12, de 20-12-2022
O presente instrumento dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados para divisão de turma para disciplinas apresentadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores das Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
MONITORIA
Para as Faculdades de Tecnologia do Ceeteps estão previstas duas modalidades de monitoria:
- Monitoria de Disciplina – MD
- Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – MIDTI
As Faculdades de Tecnologia têm direito a 01 vaga de monitoria para cada 100 alunos matriculados, independente da modalidade.
Deliberação Ceeteps – 01, de 04-03-2010
O presente instrumento dispõe sobre o Programa de Monitoria nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, consolidada com a Deliberação CEETEPS – 40, de 08 de fevereiro de 2018.
Instrução Normativa Cesu 07, de 16-07-2018
O presente instrumento estabelece procedimentos e disciplina a aplicação da Deliberação Ceeteps – 40/2018 que altera dispositivos da Deliberação Ceeteps – 1/2010, que dispõe sobre o Programa de Monitoria do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
CARREIRA DO SERVIDOR DOCENTE E
DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEETEPS
MANUAIS DE RECURSOS HUMANOS
Os Manuais de Recursos Humanos são um conjunto de capítulos elaborados pelos departamentos, divisões e núcleos da URH para a orientação dos serviços administrativos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, além dos profissionais da Administração Central e dos Núcleos Regionais de Administração (NRAs).
Todos os servidores administrativos ou docentes do CPS podem consultar os Manuais de Recursos Humanos a qualquer momento.
Os arquivos e seus anexos ficam disponíveis em ambiente de armazenamento remoto, e podem ser acessados a qualquer momento.
Os arquivos são atualizados constantemente, por isso é importante cotidianamente acessar a pasta de Manuais de Recursos Humanos sempre que precisar.
Acesse o link: https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/
PLANO DE CARREIRA DE EMPREGADOS PÚBLICOS E SISTEMA RETRIBUITÓRIO DOS SERVIDORES DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
O Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está intitulado por meio da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL – PROGRESSÃO
Nos meses de junho e julho de cada ano, os docentes contratados por prazo indeterminado e servidores administrativos com emprego público permanente podem participar do processo de Evolução Funcional – Progressão, sendo avaliados e pontuados por 03 frentes distintas (documentos para atualização profissional, avaliação do superior imediato e/ou equipe de trabalho e sua própria auto-avaliação), com vistas à mudança no grau de seu emprego público.
Deliberação Ceeteps – 62, de 22-10-2020
O presente instrumento regulamenta a Evolução Funcional – progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, prevista nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014 e dá providências correlatas.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL – PROMOÇÃO
Nos meses de junho e julho de cada ano, os docentes contratados por prazo indeterminado e servidores administrativos com emprego público permanente podem participar do processo de Evolução Funcional – Promoção, que consiste na mudança da referência imediatamente superior a qual está enquadrado em seu emprego público, caso possua o efetivo exercício de 6 anos na mesma referência e a titulação exigida para mudança, sendo estes requisitos, estabelecidos do plano de carreira do Centro Paula Souza, instruído pela Lei Complementar nº 1.044/2008 e alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014.
Deliberação Ceeteps – 54, de 13-02-2020
O presente instrumento regulamenta a Evolução Funcional – Promoção dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, prevista nos artigos 14, 15 e 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acrescido pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019 e dá providências correlatas.
RECADASTRAMENTO ANUAL
O recadastramento anual é uma atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa do Governo do Estado de São Paulo, a ser realizado no mês do aniversário do servidor.
Tal procedimento é obrigatório e tem por objetivo manter os dados, pessoais e funcionais, dos servidores atualizados para uniformização de cadastros.
Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008
O presente instrumento institui o recadastramento anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas.
Para realização do recadastramento anual, acesse:
PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE DOCENTES DAS FATECS
Os docentes que já possuem contrato de trabalho nas Fatecs e desejam alterar a carga horária com ministração de disciplinas nos Cursos Superiores de Tecnologia em Fatec, podem participar de editais de oferecimento de aulas, respeitadas as normas e diretrizes superiores.
O presente instrumento dispõe sobre a alteração de carga horária de docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
Instrução Cesu – 07, de 02-08-2022
O presente instrumento dispõe sobre procedimentos e critérios para a alteração de carga horária de docente, em atendimento à Deliberação Ceeteps – 48, de 13-12-2018, com texto alterado pela Deliberação – 52 de 09-05- 2019 – Consolidada em 09-05-2019, bem como ao Comunicado GDS de 29 de julho de 2022.
Os documentos indicados como anexos na Instrução Cesu – 07/2022, bem como a tabela de áreas por disciplina, estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu que pode ser acessada pelo link: