Normas e Diretrizes

Confira a seguir normas e diretrizes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps:

GESTÃO DE UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEETEPS

REGIMENTO DAS FATECS DO CEETEPS

Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps – 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017.

O Regimento é o dispositivo legal das FATECs que congrega as principais regras referente às Faculdades de Tecnologia no que tange aos seus objetivos, estrutura organizacional e administração.

REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DAS FATECS

Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 106, de 13 de novembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza – Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps – 12, de 14-12-2009.

O Regulamento é o dispositivo legal das Faculdades de Tecnologia que congrega as principais regras referentes à Graduação Tecnológica, que devem ser observadas pela Comunidade Discente e Docente. Ele dispõe sobre temas como: a organização dos cursos de graduação e seus componentes curriculares; o sistema acadêmico; as formas de ingresso; os procedimentos referentes ao vínculo dos discentes; matrículas; trancamento de matrícula; cancelamento de matrícula; desistência de matrículas em atividades curriculares; abono de faltas; regime de exercícios domiciliares; aproveitamento de estudos; integralização de curso; remanejamento interno; a mobilidade acadêmica; etc.

REGIMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DAS FATECS

Regime Disciplinar do Corpo Discente das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps – 39, de 14-12-2017.

O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as normas disciplinares especificando os direitos, os deveres e as proibições aos discentes, assim como penalidades, apuração de condutas irregulares e processo sancionatório, nos termos dos Artigos 67 e 68 do Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs.

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DISCENTES, COMO MEMBROS DAS CONGREGAÇÕES DAS FATECS

A Congregação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico e administrativas, em conformidades diretrizes gerais do Ceeteps.

O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, que pode ser acessado pelo link: SIGA

Instrução Cesu – 03, de 28-02-2022

O presente instrumento dispõe sobre procedimentos para a realização de processo eleitoral para a escolha de representantes docentes, técnico-administrativos e discentes como membros das Congregações das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para atendimento do disposto nos artigos 6º a 10 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS n. 31, de 27- 09-2016, republicada em 17-01-2017, bem como Portaria CEETEPS-GDS nº 3199/2022, de 22-03-2022.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO E RESPECTIVO SUPLENTE NAS FATECS

Em conformidade com os artigos 25 e 73 do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, cada Faculdade de Tecnologia deve realizar processo(s) de consulta para designação(ões) de Coordenador(es) de Curso(s) e respectivo(s) suplente(s).

O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, que pode ser acessado pelo link: SIGA

Portaria Ceeteps-GDS – 1437, de 26-9-2016

O presente instrumento dispõe sobre a composição da carga horária dos docentes que exercem a função de Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e providências correlatas.

Instrução Cesu – 08, de 04-10-2022

O presente instrumento dispõe sobre procedimentos para a designação de Chefe de Departamento ou Coordenador de Curso e respectivo suplente, bem como a constituição do Departamento ou Coordenadoria de Curso das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para atendimento do disposto nos artigos 23 a 28 e 73 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS n. 31, de 27-09-2016, republicada em 17-01-2017, na Portaria Ceeteps-GDS n.  1.437, de 26-09-2016, bem como na Portaria CEETEPS-GDS nº 3199/2022, de 22-03-2022.

CESSÃO DE USO DE DEPENDÊNCIAS DAS FATECS DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

A cessão de uso das dependências são “empréstimos” realizados dos prédios das Fatecs para realização de eventos (episódicos) de caráter cultural, recreativo ou desportivo.

Instrução Cesu – 13, de 01-09-2021

O presente instrumento estabelece procedimentos para instrução de expediente sobre a cessão de uso das dependências dos prédios das Faculdades de Tecnologia – Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps em atendimento ao art. 2º da Portaria Ceeteps-GDS n° 414, de 28-08-2013.

DIVISÃO DE TURMA

A divisão de turmas ocorre quando a Fatec possui um número maior de alunos matriculados para determinada disciplina em relação capacidade de vagas ofertadas no processo seletivo vestibular.

A divisão de turma poderá ocorrer uma das situações a seguir dispostas:

I – o espaço físico da sala de aula, laboratório ou outro ambiente didático não for suficiente para o número de alunos matriculados na disciplina, excedendo o previsto;

II – o número de equipamentos para o desenvolvimento da disciplina prevista no Projeto Pedagógico do Curso não for suficiente para o número de alunos matriculados, excedendo o previsto.

Instrução Cesu – 12, de 20-12-2022

O presente instrumento dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados para divisão de turma para disciplinas apresentadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores das Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.

MONITORIA

Para as Faculdades de Tecnologia do Ceeteps estão previstas duas modalidades de monitoria: 

  • Monitoria de Disciplina – MD 
  • Monitoria de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – MIDTI 

As Faculdades de Tecnologia têm direito a 01 vaga de monitoria para cada 100 alunos matriculados, independente da modalidade.

Deliberação Ceeteps – 01, de 04-03-2010

O presente instrumento dispõe sobre o Programa de Monitoria nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, consolidada com a Deliberação CEETEPS – 40, de 08 de fevereiro de 2018.

Instrução Normativa Cesu 07, de 16-07-2018

O presente instrumento estabelece procedimentos e disciplina a aplicação da Deliberação Ceeteps – 40/2018 que altera dispositivos da Deliberação Ceeteps – 1/2010, que dispõe sobre o Programa de Monitoria do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.

CARREIRA DO SERVIDOR DOCENTE E

DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CEETEPS

MANUAIS DE RECURSOS HUMANOS

Os Manuais de Recursos Humanos são um conjunto de capítulos elaborados pelos departamentos, divisões e núcleos da URH para a orientação dos serviços administrativos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, além dos profissionais da Administração Central e dos Núcleos Regionais de Administração (NRAs).

Todos os servidores administrativos ou docentes do CPS podem consultar os Manuais de Recursos Humanos a qualquer momento.

Os arquivos e seus anexos ficam disponíveis em ambiente de armazenamento remoto, e podem ser acessados a qualquer momento.

Os arquivos são atualizados constantemente, por isso é importante cotidianamente acessar a pasta de Manuais de Recursos Humanos sempre que precisar.

Acesse o link: https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/

PLANO DE CARREIRA DE EMPREGADOS PÚBLICOS E SISTEMA RETRIBUITÓRIO DOS SERVIDORES DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

O Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS está intitulado por meio da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL – PROGRESSÃO

Nos meses de junho e julho de cada ano, os docentes contratados por prazo indeterminado e servidores administrativos com emprego público permanente podem participar do processo de Evolução Funcional – Progressão, sendo avaliados e pontuados por 03 frentes distintas (documentos para atualização profissional, avaliação do superior imediato e/ou equipe de trabalho e sua própria auto-avaliação), com vistas à mudança no grau de seu emprego público.

Deliberação Ceeteps – 62, de 22-10-2020

O presente instrumento regulamenta a Evolução Funcional – progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, prevista nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014 e dá providências correlatas.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL – PROMOÇÃO

Nos meses de junho e julho de cada ano, os docentes contratados por prazo indeterminado e servidores administrativos com emprego público permanente podem participar do processo de Evolução Funcional – Promoção, que consiste na mudança da referência imediatamente superior a qual está enquadrado em seu emprego público, caso possua o efetivo exercício de 6 anos na mesma referência e a titulação exigida para mudança, sendo estes requisitos, estabelecidos do plano de carreira do Centro Paula Souza, instruído pela Lei Complementar nº  1.044/2008 e alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014.

Deliberação Ceeteps – 54, de 13-02-2020

O presente instrumento regulamenta a Evolução Funcional – Promoção dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, prevista nos artigos 14, 15 e 18 da Lei Complementar 1.044, de 13-05-2008, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acrescido pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019 e dá providências correlatas.

RECADASTRAMENTO ANUAL

O recadastramento anual é uma atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa do Governo do Estado de São Paulo, a ser realizado no mês do aniversário do servidor.

Tal procedimento é obrigatório e tem por objetivo manter os dados, pessoais e funcionais, dos servidores atualizados para uniformização de cadastros.

Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008

O presente instrumento institui o recadastramento anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas.

Para realização do recadastramento anual, acesse:

Recadastramento anual

PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE DOCENTES DAS FATECS

Os docentes que já possuem contrato de trabalho nas Fatecs e desejam alterar a carga horária com ministração de disciplinas nos Cursos Superiores de Tecnologia em Fatec, podem participar de editais de oferecimento de aulas, respeitadas as normas e diretrizes superiores.

Deliberação Ceeteps – 48, de 13-12-2018, com texto alterado pela Deliberação n. 52 de 09-05- 2019 – Consolidada em 09-05-2019

O presente instrumento dispõe sobre a alteração de carga horária de docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.

Instrução Cesu – 07, de 02-08-2022

O presente instrumento dispõe sobre procedimentos e critérios para a alteração de carga horária de docente, em atendimento à Deliberação Ceeteps – 48, de 13-12-2018, com texto alterado pela Deliberação – 52 de 09-05- 2019 – Consolidada em 09-05-2019, bem como ao Comunicado GDS de 29 de julho de 2022.

Os documentos indicados como anexos na Instrução Cesu – 07/2022, bem como a tabela de áreas por disciplina, estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu que pode ser acessada pelo link:

Documentos de Concursos Públicos, PSS e Ampliação de Aula.