Comissão Própria de Avaliação – CPA

A partir da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SNAES, toda Instituição de Ensino Superior passou a ter que constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA.

A Fatec Barueri, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, possui constituída a Comissão Própria de Avaliação – CPA com atribuição de sistematizar e analisar as informações relativas às dimensões institucionais utilizadas para a avaliação e estabelecidas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e tem atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade.

A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.

A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo.

Para tanto, a comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Assim, conheça os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Fatec Barueri:

I – Representante do corpo docente:
Profa. Dra. Alair Helena Ferreira Hayashi;
Prof. Esp. Daniel Batista de Almeida;
Profa. Dra. Fernanda Castilho Santana;
Prof. Me. Gustavo Cardoso Garcia;
Prof. Dr. Ronaldo Willian Reis.
II – Representante do corpo discente:
Srta. Jessica Carvalho Musciano.
III – Representante do corpo Técnico-administrativo:
Srta. Jullia Campos Morais.
IV – Representante da comunidade externa:
Sr. Edmilson de Brito.

A forma de composição e a dinâmica de funcionamento da CPA, respeitadas as diretrizes da Superintendência do Ceeteps (Portaria CEETEPS-GDS n. 1305, de 31-5-2016), são objeto de regulamento próprio, aprovado pela Congregação da Fatec, sendo que na orientação para uniformidade de procedimentos, cabe à Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu:

I – acompanhar e avaliar a condução dos processos de avaliação interna, bem como a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP;

II – expedir instruções complementares.

A metodologia de pesquisa está centrada resumidamente na aplicação de questionários com o público interno para traçar um panorama geral de seu desempenho e detectar pontos fortes e fracos que requerem mudanças e melhorias para o aperfeiçoamento da instituição.

A CPA visa tornar a autoavaliação uma ação permanente, incentivando a participação de alunos, professores e funcionários: divulgar seus resultados e fornecer à instituição informações sempre atualizadas, facilitando dessa forma as ações necessárias para eventuais mudanças e aperfeiçoamento da instituição.

Acesse o último relatório da Comissão Própria de Avaliação

Saiba mais sobre a Comissão Própria de Avaliação – CPA da Fatec Barueri acessando a Portaria CEETEPS-GDS n. 1305, de 31-5-2016, que dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e providências correlatas. Nestas disposições normativas há diretrizes sobre a finalidade, a competência, as atribuições, a constituição e o funcionamento da CPA, o processo de avaliação interna, a competência da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu, bem como eleição e mandato dos seus membros.