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Download do Anexo I – Tabela das Atividades Acadêmico Científico Culturais Critérios e carga horária
Download da Anexo II – Ficha de AACC.
PORTARIA DA DIREÇÃO Nº 74 DE 03 DE JULHO DE 2019.
Estabelece diretrizes para o desenvolvimento de Atividades Acadêmico Científico Culturais nos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação e Transporte Terrestre oferecidos pela Faculdade de Tecnologia de Barueri.
A Diretora da Faculdade de Tecnologia de Barueri “Padre Danilo José de Oliveira Ohl”, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas e tendo em vista a Deliberação da Egrégia Congregação desta Unidade de Ensino, em sua 35ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de junho de 2019, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – As Atividades Acadêmico Científico Culturais (AACCs) são atividades didáticas previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação e Transporte Terrestre, oferecidos pela Faculdade de Tecnologia de Barueri, e constituem-se em ações que devem ser desenvolvidas segundo quantidade de horas especificada nos Projetos Pedagógicos de cada um dos respectivos cursos, buscando complementar o aprendizado do aluno e a interação teórico-prática.
Parágrafo único. As AACCs são consideradas atividades complementares que abarcam eventos de ensino, pesquisa, extensão, arte e esporte, desde que propiciem aquisição ou troca de conhecimento, cultura, formação geral, formação de cidadania ou prestação de serviços à comunidade social.
Art. 2º – O aluno será matriculado automaticamente nas AACCs quando estas estiverem disposta no primeiro semestre da matriz curricular do curso, devendo efetuar matrícula neste componente curricular quando dispostas em semestre futuro.
§ 1º – As AACCs somente serão consideradas concluídas quando o aluno atingir as horas estipuladas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 2º – O aluno que não cursar este componente curricular ou não cumprir as horas estabelecidas no semestre em que estão previstas no PPC estará reprovado.
Art. 3º – Para serem validadas, as AACCs precisarão ser registradas em Portfólio, acompanhadas de documentação comprobatória.
§ 1º – Para efeito de comprovação deverão ser apresentados certificados, declarações, atestados, fotos, bilhetes de ingresso e outros, de acordo com as atividades realizadas.
§ 2º – O aluno será responsável pela guarda de seu portfólio.
Art. 4º – A validação das AACCs será feita pelo Coordenador do Curso em que o aluno está regularmente matriculado.
§ 1º – A avaliação será feita considerando os critérios descritos no ANEXO 1.
§ 2º – Além da análise do portfólio, o Coordenador do Curso poderá entrevistar o aluno a respeito da(s) atividade(s) desenvolvida(s).
Art. 5º – O portfólio das AACCs do aluno consistirá em uma pasta simples e identificada com etiqueta que apresentará seu nome, número do Registro Acadêmico (RA) e curso no qual está regularmente matriculado.
Parágrafo único. Na pasta do portfólio o aluno organizará para cada atividade o conjunto de informações, comprovações e relatórios referentes as AACCs.
Art. 6º – A documentação de cada AACC devidamente organizada no portfólio do aluno, juntamente com a ficha de acompanhamento, conforme ANEXO 2, devidamente preenchida, deverá ser protocolada na Secretaria Acadêmica, via Requerimento Global, dirigido ao Coordenador do Curso até um mês após a realização do evento/atividade.
Parágrafo único. O prazo máximo para protocolar a pasta de AACCs perante a Secretaria Acadêmica estará previsto semestralmente no Calendário Acadêmico.
Art. 7º – Caberá ao Coordenador do Curso lançar no Sistema Integrado (SIGA) a nota referente a integralização do componente curricular denominado AACCs, após o aluno demonstrar, por meio de seu portfólio, que atingiu o mínimo de horas exigidas no Projeto Pedagógico do Curso em que está matriculado.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 15 de 04 de outubro de 2011 e outras disposições em sentido contrário.
Barueri, 03 de julho de 2019.
Praça Dra. Renata Giovanoni Di Mauro
Diretora da Fatec Barueri
“Pe. Danilo José de Oliveira Oh!”