O Programa de Monitoria tem por objetivo o aprimoramento do ensino de graduação e é organizado a partir da escolha de disciplinas de desenvolvimento tecnológico, pela Coordenadoria de cada Curso oferecido, com aprovação da Congregação da Fatec Barueri.
A escolha das disciplinas deverá considerar a melhoria da aprendizagem, a partir de metas que levem a:
I – Melhor desempenho da turma nas atividades propostas pelas disciplinas;
II – Diminuição do número de reprovações nas disciplinas;
III – Melhor entendimento dos matriculados nas disciplinas, seja das atividades teóricas, práticas e/ou de exercícios.
Para a execução de tarefas de ensino, sob a orientação e responsabilidade de docente da disciplina de participação, a Monitoria será exercida por alunos regularmente matriculados em cursos de graduação do Ceeteps e que não tenham sofrido penalidades constantes no Regime Disciplinar Discente.
Serão obrigações do Monitor de Disciplina:
I – Cumprir as tarefas estabelecidas pelo Professor Orientador Responsável pela disciplina;
II – Estar presente às atividades previstas;
III – Comunicar, com antecedência mínima necessária, eventuais necessidades de faltas a plantões;
IV – Propor cronograma para compensação das faltas e outras atividades acordadas;
V – Entregar relatório final sobre as atividades realizadas, com a lista de presença dos alunos e registro de conteúdos trabalhados com os alunos.
A ausência não justificada em duas atividades consecutivas eliminará o Monitor daquela disciplina no semestre em curso.
São obrigações do Professor Orientador Responsável pela disciplina:
I – Propor projeto de Monitoria à Coordenadoria de Curso;
II – Colaborar com a seleção de Monitores;
III – Estabelecer cronograma de atividades do(s) Monitor(es);
IV – Controlar a frequência dos Monitores selecionados;
V – Entregar relatório sucinto contendo dados qualitativos e quantitativos da Monitoria, até 15 (quinze) dias após o seu término.
Fica proibida a regência de aulas ou a correção de provas como atividades de Monitores.
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza remunerará as atividades de Monitoria com base na relação de um Monitor para cada 100 (cem) alunos matriculados, visando estimular o interesse pelo Programa.
O valor remuneratório para cada hora de Monitoria prevista corresponderá a 25% do valor da hora-aula paga a Professor de Ensino Superior I-A.
A participação no Programa de Monitoria não cria vínculo empregatício com o CEETEPS, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
No final do período, o Monitor receberá certificado oficial de sua participação no Programa.
Para saber mais sobre Programa de Monitoria acesse: (…)
Deliberação CEETEPS – 01, de 04-03- 2010, alterada pela Deliberação CEETEPS – 40, de 08-02-2018
O presente instrumento dispõe sobre o Programa de Monitoria nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Instrução Normativa Cesu 07, de 16-07-2018
O presente instrumento estabelece procedimentos e disciplina a aplicação da Deliberação Ceeteps – 40/2018, que altera dispositivos da Deliberação Ceeteps – 1/2010, que dispõe sobre o Programa de Monitoria do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
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