Monitoria de Disciplina

Programa de Monitoria tem por objetivo o aprimoramento do ensino de graduação e é organizado a partir da escolha de disciplinas de desenvolvimento tecnológico, pela Coordenadoria de cada Curso oferecido, com aprovação da Congregação da Fatec Barueri.

escolha das disciplinas deverá considerar a melhoria da aprendizagem, a partir de metas que levem a:

I – Melhor desempenho da turma nas atividades propostas pelas disciplinas;

II – Diminuição do número de reprovações nas disciplinas;

III – Melhor entendimento dos matriculados nas disciplinas, seja das atividades teóricas, práticas e/ou de exercícios.

Para a execução de tarefas de ensino, sob a orientação e responsabilidade de docente da disciplina de participação, a Monitoria será exercida por alunos regularmente matriculados em cursos de graduação do Ceeteps e que não tenham sofrido penalidades constantes no Regime Disciplinar Discente.

Serão obrigações do Monitor de Disciplina:

I – Cumprir as tarefas estabelecidas pelo Professor Orientador Responsável pela disciplina;

II – Estar presente às atividades previstas;

III – Comunicar, com antecedência mínima necessária, eventuais necessidades de faltas a plantões;

IV – Propor cronograma para compensação das faltas e outras atividades acordadas;

V – Entregar relatório final sobre as atividades realizadas, com a lista de presença dos alunos e registro de conteúdos trabalhados com os alunos.

A ausência não justificada em duas atividades consecutivas eliminará o Monitor daquela disciplina no semestre em curso.

São obrigações do Professor Orientador Responsável pela disciplina:

I – Propor projeto de Monitoria à Coordenadoria de Curso;

II – Colaborar com a seleção de Monitores;

III – Estabelecer cronograma de atividades do(s) Monitor(es);

IV – Controlar a frequência dos Monitores selecionados;

V – Entregar relatório sucinto contendo dados qualitativos e quantitativos da Monitoria, até 15 (quinze) dias após o seu término.

Fica proibida a regência de aulas ou a correção de provas como atividades de Monitores.

O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza remunerará as atividades de Monitoria com base na relação de um Monitor para cada 100 (cem) alunos matriculados, visando estimular o interesse pelo Programa.

O valor remuneratório para cada hora de Monitoria prevista corresponderá a 25% do valor da hora-aula paga a Professor de Ensino Superior I-A.
 

A participação no Programa de Monitoria não cria vínculo empregatício com o CEETEPS, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

No final do período, o Monitor receberá certificado oficial de sua participação no Programa.

Para saber mais sobre Programa de Monitoria acesse: (…)

Deliberação CEETEPS – 01, de 04-03- 2010, alterada pela Deliberação CEETEPS – 40, de 08-02-2018

O presente instrumento dispõe sobre o Programa de Monitoria nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Instrução Normativa Cesu 07, de 16-07-2018

O presente instrumento estabelece procedimentos e disciplina a aplicação da Deliberação Ceeteps – 40/2018, que altera dispositivos da Deliberação Ceeteps – 1/2010, que dispõe sobre o Programa de Monitoria do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.

Clique no link para acessar os Editais e Resultados de Monitoria.