A Complexidade da identificação da nomenclatura comum do MERCOSUL
Um estudo de caso no ramo oftalmológico
Resumo
Este artigo aborda as complexidades envolvidas na correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e seus impactos no processo de importação, com foco no setor oftalmológico. O artigo justifica-se pela crescente demanda por produtos oftalmológicos no Brasil, que exigem uma identificação precisa da Nomenclatura Comum do Mercosul para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades. O estudo foi conduzido por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando um estudo de caso de uma empresa do ramo oftalmológico que está presente no mercado brasileiro. Os resultados revelaram que a classificação incorreta da NCM pode levar a multas e penalidades significativas para a empresa, retrabalho e custos adicionais, além de impactar a entrega de produtos críticos, especialmente em situações em que o tempo é essencial, como em cirurgias. O trabalho destaca a necessidade de profissionais qualificados para a classificação adequada e a importância de revisar periodicamente as classificações fiscais para evitar problemas futuros.
Referências
BIZELLI, J. S. Importação: Sistemática Administrativa, Cambial e Fiscal. São Paulo: Aduaneiras, 2011.
BOMFIM, E. et al. Reflexos tributários causados pela classificação incorreta da NCM no valor PIS/COFINS devido por um supermercado paraibano. Paraíba, 28 out. 2020.
BOTÃO, G. Mercosul e Burguesia: uma análise sobre a reforma da Tarifa Externa, 2021. Disponível em: <https://www.congresso2021.fomerco.com.br/resources/anais/14/fomerco2021/1635216241_ARQUIVO_83864dc4c99ab2095efc1cf32cbb092e.pdf>. Acesso em: 27 abr. 2024.
BRASIL. Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. [S. l.], 26 dez. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4542impressao.htm#rgish>. Acesso em: 26 mai. 2024.
_______. Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6752.htm>. Acesso em: 5 out. 2024.
CAMPOI, F. Classificação Fiscal de Mercadorias na Prática. São Paulo: [s. n.], 2019. 192 p.
JESUS, A. Aprendendo a Classificação Fiscal. São Paulo: Aduaneiras/Lex, 2014.
EVANGELISTA, A. L. R. Os impactos fiscais e tributários implícitos no Cadastro de Materiais e Produtos. Revista de Direito e Atualidades, [S. l.], v. 1, n. 2, 2021.
ISIDORO, R. Iniciação à Classificação Fiscal de Produtos da Indústria Farmacêutica e Correlatas na Nomenclatura Comum do Mercosul. São Paulo, 2013.
KEEDI, S. ABC do Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras/Lex, 2004.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 2020. Disponível em: <http://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/carta-de-servicos-carf/>. Acesso em: 19 out. 2024.
OLIVEIRA, L. Comércio Exterior: Fundamentos e organização. São João da Boa Vista: Editora Universitária. UNIFAE, 2021.
PERNAMBUCO, M. Políticas alfandegárias argentinas e o desenvolvimento do Mercosul. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Relações Internacionais) – Faculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, 2014. Disponível em: <https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2905/2235>. Acesso em: 13 abr. 2024.
RECEITA FEDERAL. Instrução Normativa nº 80, de 27 de dezembro de 1996. [S. l.], 27 dez. 1996. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14340&visao=original>. Acesso em: 19 out. 2024.
__________________. Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=original&idAto=15618>. Acesso em: 5 out. 2024.
__________________. NCM, de 15 de março de 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm>. Acesso em: 12 mai. 2024.
SAGAZ, F. R., SAGAZ, C. A. Governança Tributária: os impactos da Classificação Fiscal de Mercadorias nos resultados das organizações. 2018. Anais do Congresso Brasileiro de Custos - ABC. Disponível em: <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/planejando-a-exportacao-1/sistema-harmonizado>. Acesso em: 20 abr. 2024.
SEBRAE. Conheça a classificação fiscal de mercadorias. 13 abr. 2023. Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/conheca-a-classificacao-fiscal-de-mercadorias,16040b1e9ac47810VgnVCM1000001b00320aRCRD>. Acesso em: 9 mar. 2024.
SH (SISTEMA HARMONIZADO). SISCOMEX, 8 mar. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/planejando-a-exportacao-1/sistema-harmonizado>. Acesso em: 20 abr. 2024.
SOUSA, S. M. F. Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Ciências Contábeis) - FACULDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, [S. l.], 2015. Disponível em: <https://www.unifanap.edu.br/Repositorio/345.pdf>. Acesso em: 2 mar. 2024.
WERNECK, P. Como classificar mercadorias. São Paulo: Aduaneiras/Lex, 2011.
Direitos autorais e propriedade intelectual
Os direitos autorais dos originais aprovados serão automaticamente transferidos à InGeTec, como condição para sua publicação, e para encaminhamentos conexos junto às bases de dados de indexação de periódicos científicos.
Esta cessão passará a valer a partir da submissão dos manuscritos em formulário apropriado disponível no Sistema Eletrônico de Editoração da Revista.
A InGeTec se reservará o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever do (s) autor (es).
A InGeTec adota a Licença Creative Commons de Atribuição (CC-BY) (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/) em todos os trabalhos publicados, exceto quando houver indicação específica de outros detentores de direitos autorais. Em caso de dúvidas, deve-se consultar a Redação: suporteojs@fatecbarueri.com.br. Além disto, a revista pratica ações de combate ao plágio e à má conduta ética alinhadas às diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE).
